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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1191
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese Firmada

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 430/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
14/08/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
10/03/2025
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
14/08/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
16/10/2024
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
14/08/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
10/03/2025
Última atualização: 10/03/2025



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