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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1192
Situação
Afetado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 378/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Tribunal de Origem
TJGO
RRC
Sim
Relator
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Última atualização: 29/06/2023



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