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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1196
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento

Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Tese Firmada

É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 470/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
OG FERNANDES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
OG FERNANDES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
OG FERNANDES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 03/09/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.