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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1200
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

Tese Firmada

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 501/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.

Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 19/12/2024



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