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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1205
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Tese Firmada
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 522/STJ.
Informações Complementares
Não suspensão da tramitação de processos.
Tribunal de Origem
TJAL
RRC
Sim
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
24/10/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
12/12/2023
Tribunal de Origem
TJAL
RRC
Sim
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
24/10/2023
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
12/12/2023
Última atualização: 14/12/2023



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