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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1216
Situação
Cancelado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 514/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Referência Sumular
Processo desafetado em 18/04/2024. Observação: A Terceira Seção, em sessão de julgamento do dia 18/04/2024, por votação unânime, acolheu a Questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator e determinou a desafetação do Recurso Especial n. 2.050.957/SP com o cancelamento do Tema n. 1216, com a consequente retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados.
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 19/04/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.