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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1218
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento

Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.

Tese Firmada

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 539/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/02/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/04/2024
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/02/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/04/2024
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/02/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/04/2024
Última atualização: 29/04/2024



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