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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1231
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)

Tese Firmada

1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;

2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).


Vide Controvérsia n. 560/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
20/06/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF2
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
20/06/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
16/08/2024
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
20/06/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
16/08/2024
Última atualização: 12/03/2025



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