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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1232
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

Tese Firmada

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 537/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
27/11/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
27/11/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
27/11/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 05/12/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.