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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1235
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Tese Firmada

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 558/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
02/10/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
29/10/2024
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
02/10/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/12/2024
Última atualização: 09/12/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.