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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1238
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese Firmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 557/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
06/02/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
06/02/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/03/2025
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
06/02/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/03/2025
Última atualização: 18/02/2025



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.