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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1245
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Tese Firmada

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 580/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/09/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/09/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 02/12/2024



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