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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1256
Situação
Afetado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento

Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 264/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
MESSOD AZULAY NETO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 15/05/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.