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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1258
Situação
Afetado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento

Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 363/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 29/05/2024



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