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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1260
Situação
Em Julgamento
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento

Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 508/STJ.

Informações Complementares

Decisão pela não suspensão dos feitos que tratem de idêntica questão de direito.

Tribunal de Origem
TJBA
RRC
Sim
Relator
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/03/2025
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 21/03/2025



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