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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1274
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento

Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.

Tese Firmada

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 615/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/02/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/02/2025
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 20/02/2025



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.