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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 134
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
Tese Firmada
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Não
Relator
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
10/06/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
24/08/2009
Última atualização: 25/10/2023



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