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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 159
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.
Tese Firmada
A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.
Repercussão Geral
Tema 49/STF - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
25/11/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
01/09/2010
Última atualização: 26/10/2023



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