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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 16
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).
Tese Firmada
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida.
Vide Controvérsia 62/STJ
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
HAMILTON CARVALHIDO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
02/08/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
17/09/2010
Última atualização: 20/10/2023



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