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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 160
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Tese Firmada
O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).
Processo STF
RE 639866 - Transitado em julgado.
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
26/08/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/02/2012
Última atualização: 26/10/2023



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