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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 177
Situação
Revisado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:
Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Tese Firmada
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Entendimento Anterior
Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA:
"A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."
Repercussão Geral
Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência Sumular
Tribunal de Origem
STJ
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
10/05/2017
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
06/06/2017
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Sim
Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/02/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/04/2011
Última atualização: 26/10/2023



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