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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 19
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.
Tese Firmada
Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Informações Complementares
Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
ARNALDO ESTEVES LIMA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/04/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
22/06/2009
Última atualização: 20/10/2023



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