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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 197
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Tese Firmada
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/10/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
23/02/2010
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/10/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
23/02/2010
Última atualização: 27/10/2023



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