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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 20
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese Firmada
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto.
2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
LAURITA VAZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/12/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/11/2011
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
LAURITA VAZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/12/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/11/2011
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
LAURITA VAZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/12/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/11/2011
Última atualização: 20/10/2023



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