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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 201
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese Firmada
Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto no art. 605 da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
Repercussão Geral
Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Sim
Relator
BENEDITO GONÇALVES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
25/11/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
23/03/2010
Última atualização: 27/10/2023



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