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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 216
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese Firmada
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.
Repercussão Geral
Tema 215/STF - Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
08/03/2010
Última atualização: 27/10/2023



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