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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 241
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).
Tese Firmada
O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
O depósito prévio, previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.
Tribunal de Origem
TJBA
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
25/11/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
14/05/2010
Última atualização: 30/10/2023



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