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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 261
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento

Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

Tese Firmada

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.
Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.

Repercussão Geral
Tema 1331/STF -

 

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJAL
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
08/03/2010
Última atualização: 17/10/2024



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