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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 268
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.
Tese Firmada
É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
É desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TRF2
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
08/03/2010
Última atualização: 17/11/2023



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