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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 294
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.
Tese Firmada
A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.
Anotações NUGEPNAC
Primeiro julgamento dos embargos de declaração anulado.

Processos destacados de ofício pelo relator.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/10/2010
Última atualização: 30/10/2023



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