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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 295
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.
Tese Firmada
Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.
Anotações NUGEPNAC
Aplica-se o índice de 1% ao mês nas ações de repetição de indébito referentes à contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03.

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Informações Complementares
"O acórdão embargado examinou apenas a incidência, no caso concreto, do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com sua a redação original dada pela MP 2.180-35/01, não se referindo ao novo texto conferido pela Lei 11.960/09." (ver embargos de declaração).
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
CASTRO MEIRA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
24/05/2010
Última atualização: 30/10/2023



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