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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 370
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.
Tese Firmada
Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
"Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
23/06/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
01/09/2010
Última atualização: 03/11/2023



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