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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 371
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.
Tese Firmada
Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Não
Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
25/08/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/03/2014
Última atualização: 03/11/2023



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