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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 373
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese Firmada
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor.

Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966
Informações Complementares
Considerações do Ministro: "O foro do domicílio do devedor é aquele indicado à repartição fiscal. Se a mudança de domicílio se dá sem que seja comunicada à autoridade administrativa, já não se pode dizer que a execução fiscal foi ajuizada em foro diverso daquele previsto em lei (L. 5.010/66, art. 15)."
Repercussão Geral
Tema 780/STF - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.
Processo STF
ARE 854333 - Baixado.
Referência Sumular
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Não
Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
14/08/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
02/02/2017
Processo desafetado em 08/08/2011.
Observação: Afetação cancelada em razão do tema ter sido afetado anteriormente no REsp 1146194/SC.
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 03/11/2023



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