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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 376
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada
A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Necessidade de intimação
1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.
2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
01/09/2010
Trânsito em Julgado
28/10/2010
Acórdão publicado em
Última atualização: 08/07/2022



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