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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 378
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Tese Firmada
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Referência Sumular
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/11/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
19/02/2018
Última atualização: 03/11/2023



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