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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 385
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Tese Firmada
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/06/2010
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
30/08/2010
Última atualização: 03/11/2023



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