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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 397
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.
Tese Firmada
A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Processo STF
RE 637527 - Baixado.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
LUIZ FUX
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
09/12/2009
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
20/04/2015
Última atualização: 03/11/2023



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