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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 40
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese Firmada
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do Julgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
29/08/2008
Julgado em
10/12/2008
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
15/06/2009
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
29/08/2008
Julgado em
10/12/2008
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
05/05/2009
Última atualização: 24/10/2023



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