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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 41
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese Firmada
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do Julgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Repercussão Geral
Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
29/08/2008
Julgado em
10/12/2008
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
15/06/2009
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
NANCY ANDRIGHI
Embargos de Declaração
-
Afetação
29/08/2008
Julgado em
10/12/2008
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
05/05/2009
Última atualização: 24/10/2023



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