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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 414
Situação
Afetado - Possível Revisão de Tese
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, acórdão publicado no DJe de 5/10/2010, que se propõe a revisar:

Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Em sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414/STJ.
Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038, II, do CPC, no art. 20 da LINDB, e no art. 185, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que será realizada no dia 5/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 28/8/2023.

Vide Controvérsia 307/STJ.


IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000/RJ (TJRJ)
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
Audiência Pública
Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038, II, do CPC, no art. 20 da LINDB, e no art. 185, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que será realizada no dia 5/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 28/8/2023.
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Sim
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Sim
Relator
HAMILTON CARVALHIDO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
25/08/2010
Trânsito em Julgado
19/12/2011
Acórdão publicado em
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Sim
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Última atualização: 17/11/2023



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