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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 459
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.
Tese Firmada
O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Sim
Relator
MARCO BUZZI
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
04/03/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
19/10/2015
Última atualização: 23/11/2023



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