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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 462
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese Firmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Sim
Relator
MASSAMI UYEDA
Embargos de Declaração
-
Afetação
24/02/2011
Julgado em
02/05/2012
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
04/10/2012
Última atualização: 23/11/2023



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