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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 478
Situação
Sobrestado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese Firmada
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.
Repercussão Geral
Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
24/02/2011 09/11/2012
Julgado em
26/02/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 23/11/2023



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