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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 479
Situação
Sobrestado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese Firmada
A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o TEMA 737.
2. Houve necessidade de desmembramento do tema 479 por conter três temas autônomos (ns. 479, 739 e 740).
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 478/STJ sobrestado.
Repercussão Geral
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
24/02/2011 09/11/2012
Julgado em
26/02/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 23/11/2023



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