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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 490
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese Firmada
A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Controvérsia: se a remissão de juros de mora alcança o valor do depósito judicial vinculado a ação judicial transitada em julgado onde a decisão foi no sentido da confirmação do crédito tributário, de modo que deve ser devolvida ao contribuinte a diferença entre os juros que remuneram o depósito e os juros moratórios não remitidos.
Processo STF
ARE 811555 - Baixado.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/08/2011
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
18/09/2014
Última atualização: 23/11/2023



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