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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 531
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Tese Firmada
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.
Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Vide Controvérsia 70/STJ
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Não
Relator
BENEDITO GONÇALVES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
10/10/2012
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
21/11/2012
Última atualização: 22/11/2023



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