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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 547
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese Firmada
Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Leis 8.622 e 8.627/93, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%."
2. ERESP 1318315/AL: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Embargo de Divergência: EREsp 1318315/AL
Alterou a tese firmada?
Não
Admissibilidade
Não admitido
Relator
LAURITA VAZ
Afetação
Julgado em
11/09/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
25/06/2014
Processo desafetado em 14/11/2012.
Observação: Afetação cancelada em razão das peculiaridades do caso concreto.
Tribunal de Origem
TRF5
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 22/11/2023



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