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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 576
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
Tese Firmada
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).
Tribunal de Origem
TJPR
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
04/09/2012
Julgado em
14/08/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
10/10/2013
Última atualização: 22/11/2023



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