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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 602
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.
Tese Firmada
A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
A prescrição da pretensão de cobrança dos reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM), incidentes sobre os vencimentos dos professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, previstos na Lei Estadual 10.395/1995, não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
HERMAN BENJAMIN
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/06/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/11/2013
Processo desafetado em 28/06/2013.
Observação: Afetação cancelada porque o REsp 1336213/RS (já afetado) possui fundamentos suficientes para figurar como representativo da controvérsia.
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Não
Relator
HERMAN BENJAMIN
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 21/11/2023



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